Direito do locador de retomar o imóvel sem precisar justificar, cabível em locações residenciais de prazo determinado igual ou superior a 30 meses, ou após 30 meses no regime indeterminado.
É a faculdade de extinguir a locação sem motivar. Em contrato escrito de 30 meses ou mais, basta notificar com 30 dias de antecedência ao término. Se o contrato for menor que 30 meses e virar indeterminado, a denúncia vazia só é possível depois que a locação completar 5 anos contínuos.
Na locação não residencial sem direito a renovatória, a denúncia vazia também é admitida.
É a forma mais simples e segura de retomada, justamente por dispensar prova de motivação.
Exemplo prático
Locador notifica inquilino aos 29 meses informando que ao fim do contrato (30 meses) não haverá renovação. Sem necessidade de justificar, o inquilino deve desocupar.
Denúncia Cheia
Retomada do imóvel locado mediante motivo legalmente previsto (uso próprio, reforma autorizada, descumprimento contratual, etc.), exigida quando a denúncia vazia não cabe.
DireitoContrato de Locação Residencial
Contrato regido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) destinado à moradia, com regras específicas de prazo, garantia e proteção ao inquilino.
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
DireitoAção de Despejo
Ação judicial usada pelo locador para retomar o imóvel locado, prevista na Lei 8.245/91.
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