Contrato regido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) destinado à moradia, com regras específicas de prazo, garantia e proteção ao inquilino.
É o tipo mais comum de locação. A lei trata o inquilino residencial como parte hipossuficiente, criando regras protetivas como prazo mínimo de 30 meses para denúncia vazia e direito de preferência na compra.
Quando escrito por prazo igual ou superior a 30 meses, ao final o locador pode retomar sem justificar (denúncia vazia). Se for menor que 30 meses ou se tornar indeterminado antes desse prazo, a retomada exige motivo legal (denúncia cheia).
A forma escrita é fortemente recomendada por questão probatória, mas a locação verbal também é válida.
Exemplo prático
João aluga apartamento em Juiz de Fora por 30 meses, R$ 2.500/mês, com fiador. Ao fim do prazo, o proprietário notifica e retoma sem precisar justificar uso próprio nem reforma.
Denúncia Vazia
Direito do locador de retomar o imóvel sem precisar justificar, cabível em locações residenciais de prazo determinado igual ou superior a 30 meses, ou após 30 meses no regime indeterminado.
DireitoDenúncia Cheia
Retomada do imóvel locado mediante motivo legalmente previsto (uso próprio, reforma autorizada, descumprimento contratual, etc.), exigida quando a denúncia vazia não cabe.
DireitoGarantia Locatícia
Modalidade de segurança exigida pelo locador na locação. Lei 8.245/91 lista 4: fiador, caução, seguro fiança, título de capitalização. Há também a garantia digital de mercado.
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.