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Direito

Contrato de Locação Residencial

Contrato regido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) destinado à moradia, com regras específicas de prazo, garantia e proteção ao inquilino.

É o tipo mais comum de locação. A lei trata o inquilino residencial como parte hipossuficiente, criando regras protetivas como prazo mínimo de 30 meses para denúncia vazia e direito de preferência na compra.

Quando escrito por prazo igual ou superior a 30 meses, ao final o locador pode retomar sem justificar (denúncia vazia). Se for menor que 30 meses ou se tornar indeterminado antes desse prazo, a retomada exige motivo legal (denúncia cheia).

A forma escrita é fortemente recomendada por questão probatória, mas a locação verbal também é válida.

Exemplo prático

João aluga apartamento em Juiz de Fora por 30 meses, R$ 2.500/mês, com fiador. Ao fim do prazo, o proprietário notifica e retoma sem precisar justificar uso próprio nem reforma.

Termos relacionados

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