habitahub
Direito

Cessão da Locação

Transferência integral da posição contratual do locatário para terceiro, exigindo consentimento expresso do locador (art. 13 da Lei 8.245/91).

Diferente da sublocação, na cessão o locatário original sai por completo da relação e o cessionário assume todos os direitos e deveres. Sem anuência escrita do locador, é nula.

É usada quando alguém compra o ponto comercial de outro inquilino: o vendedor cede a locação, o locador concorda, e o comprador passa a ser o novo locatário direto.

O empréstimo gratuito (cessão por comodato) também depende de autorização. A regra protege o locador contra mudanças no perfil de ocupação que ele não quis ou não conhece.

Exemplo prático

Dentista vende consultório para outro profissional. Negociam com o proprietário a cessão do contrato de locação, que assina termo de anuência reconhecendo o novo inquilino.

Termos relacionados

Quer ver isso na prática?

O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.

Direito Imobiliário