Transferência integral da posição contratual do locatário para terceiro, exigindo consentimento expresso do locador (art. 13 da Lei 8.245/91).
Diferente da sublocação, na cessão o locatário original sai por completo da relação e o cessionário assume todos os direitos e deveres. Sem anuência escrita do locador, é nula.
É usada quando alguém compra o ponto comercial de outro inquilino: o vendedor cede a locação, o locador concorda, e o comprador passa a ser o novo locatário direto.
O empréstimo gratuito (cessão por comodato) também depende de autorização. A regra protege o locador contra mudanças no perfil de ocupação que ele não quis ou não conhece.
Exemplo prático
Dentista vende consultório para outro profissional. Negociam com o proprietário a cessão do contrato de locação, que assina termo de anuência reconhecendo o novo inquilino.
Sublocação
Locação feita pelo próprio locatário a terceiro, total ou parcial, do imóvel que ele já aluga, dependendo de autorização expressa do locador (art. 13 da Lei 8.245/91).
DireitoContrato de Locação Comercial (Não Residencial)
Locação de imóvel para uso empresarial, profissional ou institucional, regida pela Lei 8.245/91 com regras próprias, incluindo a possível ação renovatória.
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.