Locação feita pelo próprio locatário a terceiro, total ou parcial, do imóvel que ele já aluga, dependendo de autorização expressa do locador (art. 13 da Lei 8.245/91).
Sem autorização escrita do locador, a sublocação é nula e configura infração contratual, podendo gerar despejo. A autorização pode ser específica para uma sublocação ou genérica.
O sublocatário tem ação direta contra o locatário, mas seu contrato termina automaticamente com a extinção da locação principal. Se o sublocatário pagar diretamente o locador, poderá compensar do que deve ao sublocador.
É comum em locação comercial (compartilhamento de espaço, coworking informal) e em apart-hotéis. A locação por temporada via Airbnb pode ser caracterizada como sublocação se o imóvel for alugado.
Exemplo prático
Locatário comercial aluga sala de 200m² e sublocaciona 50m² para escritório de contabilidade, com autorização escrita do proprietário. Cobra aluguel próprio do sublocatário.
Cessão da Locação
Transferência integral da posição contratual do locatário para terceiro, exigindo consentimento expresso do locador (art. 13 da Lei 8.245/91).
DireitoContrato de Locação Residencial
Contrato regido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) destinado à moradia, com regras específicas de prazo, garantia e proteção ao inquilino.
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.