Empréstimo gratuito de coisa não fungível (arts. 579 a 585 do CC), geralmente imóvel, em que o comodante cede o uso ao comodatário sem cobrar contraprestação, conservando a propriedade.
Distingue-se da locação por ser gratuito. Se houver qualquer pagamento (mesmo que simbólico), descaracteriza-se. Pode ser por prazo determinado ou indeterminado; neste último caso, o comodante pode reaver a qualquer tempo, observado prazo razoável.
O comodatário responde pela conservação e pelos riscos: deve guardar a coisa como se fosse sua. Não pode ceder a terceiros sem consentimento e responde por perda ou dano por culpa.
É comum em cessões familiares (país cedem casa a filhos), uso de imóvel rural por agregados, e cessão temporária de instalações comerciais.
Exemplo prático
Pai cede em comodato apartamento ao filho recém-casado por prazo indeterminado, sem cobrança; filho responde pela conservação e despesas de uso (água, luz, IPTU).
Doação com Reserva de Usufruto
Modalidade de doação em que o doador transfere a nua-propriedade ao donatário mas reserva para si o usufruto vitalício, mantendo uso e renda do bem.
DireitoPosse Direta e Posse Indireta
Desdobramento da posse previsto no art. 1.197 do Código Civil: o possuidor direto é quem detém fisicamente; o indireto é quem cedeu temporariamente esse uso conservando o vínculo possessório.
DireitoContrato de Locação Residencial
Contrato regido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) destinado à moradia, com regras específicas de prazo, garantia e proteção ao inquilino.
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