habitahub
Direito

Comodato

Empréstimo gratuito de coisa não fungível (arts. 579 a 585 do CC), geralmente imóvel, em que o comodante cede o uso ao comodatário sem cobrar contraprestação, conservando a propriedade.

Distingue-se da locação por ser gratuito. Se houver qualquer pagamento (mesmo que simbólico), descaracteriza-se. Pode ser por prazo determinado ou indeterminado; neste último caso, o comodante pode reaver a qualquer tempo, observado prazo razoável.

O comodatário responde pela conservação e pelos riscos: deve guardar a coisa como se fosse sua. Não pode ceder a terceiros sem consentimento e responde por perda ou dano por culpa.

É comum em cessões familiares (país cedem casa a filhos), uso de imóvel rural por agregados, e cessão temporária de instalações comerciais.

Exemplo prático

Pai cede em comodato apartamento ao filho recém-casado por prazo indeterminado, sem cobrança; filho responde pela conservação e despesas de uso (água, luz, IPTU).

Termos relacionados

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Direito Imobiliário