Conjunto de regras tributárias aplicáveis ao investidor imobiliário pessoa física ou jurídica.
Pessoa física: IRRF/carnê-leão sobre aluguel (até 27.5%), 15% a 22.5% sobre ganho de capital na venda, isenção de R$ 35 mil na venda de cotas FII (não vale, na verdade vale só pra ações), isenção de R$ 440 mil residencial único, isenção 180 dias reinvestimento.
Pessoa jurídica: Lucro Presumido tributa cerca de 11.3% sobre receita (presunção de 32% lucro tributado a 34%) em locação. Em compra e venda recorrente, tributa cerca de 14.5%. Lucro Real é mais complexo, geralmente desvantajoso pra holding patrimonial.
Exemplo prático
Aluguel anual de R$ 60 mil em PF (faixa 27.5%): IR de R$ 13.500. Mesmo aluguel em holding Lucro Presumido: cerca de R$ 6.800. Economia de R$ 6.700 ao ano por estrutura jurídica.
IRRF Aluguel
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aluguéis recebidos por pessoa física, conforme tabela progressiva.
InvestimentosIR Ganho de Capital
Imposto sobre o lucro obtido na venda de imóvel ou ativo, com alíquotas de 15% a 22.5% conforme valor do ganho.
InvestimentosCarnê-Leão
Sistema de recolhimento mensal de IR pela pessoa física que recebe rendimentos sem retenção na fonte.
InvestimentosHolding Patrimonial
Pessoa jurídica criada pra deter patrimônio (imóveis, participações), com objetivo fiscal, sucessório ou de governança.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.