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IRRF Aluguel

Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aluguéis recebidos por pessoa física, conforme tabela progressiva.

Quando o inquilino é pessoa jurídica, retém o IR direto na fonte com base na tabela progressiva (até 27.5%). Quando é pessoa física, o proprietário paga via carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

A faixa de isenção em 2026 é de R$ 2.428,80/mês. Acima disso, alíquotas de 7.5%, 15%, 22.5% e 27.5%. É possível deduzir IPTU pago pelo proprietário, taxa de admin imobiliária e despesas de condomínio não repassadas.

Exemplo prático

Aluguel de R$ 4.500/mês. Deduzindo R$ 350 de admin e R$ 200 de IPTU mensal, base de cálculo é R$ 3.950. IR mensal aproximado: R$ 380 via carnê-leão.

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