Reajuste contratual que acompanha o avanço físico da construção em incorporações com pagamento parcelado durante a obra, calculado por índice setorial (INCC, CUB).
Diferente do reajuste por inflação (IPCA), o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) reflete o aumento dos materiais e mão de obra durante a obra. É comum em compromissos de compra e venda na planta.
Durante o período de obra, as parcelas reajustam-se mensalmente pelo INCC; após habite-se, geralmente migram para IPCA ou IGPM. A diferença pode ser significativa em ciclos inflacionários da construção.
O contrato deve especificar claramente o índice; cláusulas vagas costumam ser interpretadas a favor do consumidor.
Exemplo prático
Comprador na planta paga parcela inicial de R$ 5.000 reajustada mensalmente pelo INCC. Em 36 meses de obra, parcela vai a R$ 7.800 pelo acumulado do índice.
Compromisso de Compra e Venda
Contrato preliminar que obriga as partes à futura escritura definitiva, podendo gerar adjudicação compulsória se descumprido.
DireitoRegistro de Incorporação (RI)
Ato cartorário que averba na matrícula do terreno o memorial de incorporação completo (art. 32 da Lei 4.591/64), permitindo a venda das unidades futuras.
DireitoDistrato Imobiliário (Lei 13.786/18)
Lei que disciplinou a resolução de contratos de incorporação imobiliária e loteamento, fixando regras de retenção pelo incorporador em caso de desistência do comprador.
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