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Direito

Taxa de Evolução de Obra

Reajuste contratual que acompanha o avanço físico da construção em incorporações com pagamento parcelado durante a obra, calculado por índice setorial (INCC, CUB).

Diferente do reajuste por inflação (IPCA), o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) reflete o aumento dos materiais e mão de obra durante a obra. É comum em compromissos de compra e venda na planta.

Durante o período de obra, as parcelas reajustam-se mensalmente pelo INCC; após habite-se, geralmente migram para IPCA ou IGPM. A diferença pode ser significativa em ciclos inflacionários da construção.

O contrato deve especificar claramente o índice; cláusulas vagas costumam ser interpretadas a favor do consumidor.

Exemplo prático

Comprador na planta paga parcela inicial de R$ 5.000 reajustada mensalmente pelo INCC. Em 36 meses de obra, parcela vai a R$ 7.800 pelo acumulado do índice.

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