Substituição de uma das partes do contrato por outra (sub-rogação subjetiva ativa ou passiva), comum em transferência de financiamento.
Sub-rogacao no contexto imobiliário significa: o novo comprador entra no lugar do antigo devedor no contrato com o banco. As condições (taxa, prazo, parcelas) continuam iguais, so muda quem paga.
Diferenca pra assuncao de dívida: na sub-rogação o devedor original e liberado da dívida (responsabilidade transferida 100%). Na assuncao parcial, ele continua co-responsável.
E termo jurídico frequente em escritura de venda de imóvel financiado.
Exemplo prático
Novo comprador faz sub-rogação do financiamento original do vendedor: assume saldo devedor de R$ 280.000 a 8,5% a.a. + TR e o vendedor e formalmente liberado da dívida no contrato com o banco.
Transferência de Financiamento
Operação em que o financiamento e transferido para outro comprador na venda do imóvel, mantendo as condições originais.
FinanciamentoAssuncao de Dívida
Ato pelo qual terceiro se compromete a pagar dívida alheia, podendo ser cumulativa (ambos respondem) ou liberatoria (so o novo responde).
FinanciamentoPortabilidade de Crédito Imobiliário
Direito de transferir o financiamento de um banco para outro com condições melhores (taxa, prazo), mantendo a dívida e o imóvel como garantia.
FinanciamentoAlienação Fiduciária
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitação do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
FinanciamentoSaldo Devedor
Valor que ainda falta pagar do financiamento em determinada data, somando principal pendente mais juros do período.
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