Regime previsto na Lei 13.777/18 (incluído no CC arts. 1.358-B a 1.358-U) em que múltiplos titulares têm direito de propriedade alternada sobre um mesmo imóvel, cada um com fração de tempo determinada.
Cada multiproprietário recebe uma fração de tempo (mínimo 7 dias por ano) com direito de uso exclusivo durante seu período. A propriedade é registrada em matrícula única do imóvel com várias matrículas individualizadas das frações de tempo.
É regime típico de empreendimentos turísticos (resorts, casas de praia). Cada titular paga proporcionalmente as despesas de manutenção e pode vender, alugar ou herdar sua fração de tempo.
Diferente do timeshare obrigacional, é direito real registrado, com proteção plena.
Exemplo prático
Casal compra fração de tempo de 14 dias/ano em resort em Caldas Novas; recebe matrícula própria, paga IPTU proporcional e pode usar, vender ou alugar a semana.
Condomínio Voluntário
Condomínio comum (arts. 1.314 a 1.330 do CC) em que duas ou mais pessoas têm propriedade simultânea sobre coisa indivisa, cada uma titular de fração ideal.
MercadoFração Ideal
Percentual da unidade sobre o terreno do condomínio, base para rateio de despesas e direito de voto em assembleia.
DireitoNua-Propriedade
Direito de propriedade despido do uso e gozo, que ficam com o usufrutuário; o nu-proprietário tem o domínio mas não pode usar a coisa enquanto durar o usufruto.
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