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Direito

Multipropriedade

Regime previsto na Lei 13.777/18 (incluído no CC arts. 1.358-B a 1.358-U) em que múltiplos titulares têm direito de propriedade alternada sobre um mesmo imóvel, cada um com fração de tempo determinada.

Cada multiproprietário recebe uma fração de tempo (mínimo 7 dias por ano) com direito de uso exclusivo durante seu período. A propriedade é registrada em matrícula única do imóvel com várias matrículas individualizadas das frações de tempo.

É regime típico de empreendimentos turísticos (resorts, casas de praia). Cada titular paga proporcionalmente as despesas de manutenção e pode vender, alugar ou herdar sua fração de tempo.

Diferente do timeshare obrigacional, é direito real registrado, com proteção plena.

Exemplo prático

Casal compra fração de tempo de 14 dias/ano em resort em Caldas Novas; recebe matrícula própria, paga IPTU proporcional e pode usar, vender ou alugar a semana.

Termos relacionados

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Direito Imobiliário