Multa devida pelo locatário que rescinde antecipadamente o contrato, calculada proporcionalmente ao tempo restante (art. 4º da Lei 8.245/91).
A regra é simples: a multa contratual (geralmente 3 aluguéis) reduz proporcionalmente conforme o tempo já cumprido. Se o contrato é de 30 meses e o inquilino sai aos 15 meses, paga metade da multa cheia.
Não se aplica multa quando a saída é por transferência de emprego para outra cidade, desde que comunicada por escrito ao locador com 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único).
É ponto comum de litígio: contratos antigos costumam prever multa fixa, e a proporcionalidade é direito legal indisponível pelo locatário.
Exemplo prático
Inquilino assinou contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis. Sai aos 20 meses; paga apenas 1 aluguel de multa (1/3 da multa cheia, pois cumpriu 2/3 do prazo).
Contrato de Locação Residencial
Contrato regido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) destinado à moradia, com regras específicas de prazo, garantia e proteção ao inquilino.
DireitoLei do Inquilinato
Lei 8.245/91 que regula a locação de imóveis urbanos no Brasil (residencial, comercial e por temporada).
DireitoDenúncia Vazia
Direito do locador de retomar o imóvel sem precisar justificar, cabível em locações residenciais de prazo determinado igual ou superior a 30 meses, ou após 30 meses no regime indeterminado.
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