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Direito

Locação por Temporada

Modalidade da Lei 8.245/91 (arts. 48 a 50) com prazo máximo de 90 dias, destinada a lazer, tratamento de saúde, cursos ou outros fins transitórios.

A temporada permite cobrança antecipada do aluguel total e de todas as garantias, o que não é possível na locação comum. Pode ser mobiliada e o uso da finalidade temporária é o que a caracteriza, não apenas o tempo.

Ao fim dos 90 dias, se o locatário permanecer mais de 30 dias sem oposição do locador, o contrato se prorroga por prazo indeterminado e perde o regime de temporada, passando ao regime residencial comum.

É a modalidade usada por plataformas como Airbnb, embora a jurisprudência ainda discuta enquadramentos específicos quando há serviços de hotelaria.

Exemplo prático

Família aluga casa em Búzios por 60 dias durante o verão, paga adiantado o valor total mais caução de 3 aluguéis, sem necessidade de fiador.

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Quer ver isso na prática?

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