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Isenção R$ 440 Mil

Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial único de até R$ 440 mil, a cada 5 anos.

Vale pra pessoa física que vende seu único imóvel residencial por valor igual ou inferior a R$ 440 mil. Não pode ter feito uso da isenção nos últimos 5 anos. É uma das isenções mais usadas por famílias que estão trocando de moradia.

Não se confunde com a isenção mensal de R$ 35 mil de venda de ações. Em FIIs, a isenção é diferente: vendas mensais até R$ 35 mil são isentas se vendedor for pessoa física.

Exemplo prático

Casal vende única casa por R$ 380 mil, comprada por R$ 250 mil há 8 anos. Ganho de R$ 130 mil totalmente isento de IR. Economia de cerca de R$ 19.500 em imposto.

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Quer ver isso na prática?

O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.

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