Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial único de até R$ 440 mil, a cada 5 anos.
Vale pra pessoa física que vende seu único imóvel residencial por valor igual ou inferior a R$ 440 mil. Não pode ter feito uso da isenção nos últimos 5 anos. É uma das isenções mais usadas por famílias que estão trocando de moradia.
Não se confunde com a isenção mensal de R$ 35 mil de venda de ações. Em FIIs, a isenção é diferente: vendas mensais até R$ 35 mil são isentas se vendedor for pessoa física.
Exemplo prático
Casal vende única casa por R$ 380 mil, comprada por R$ 250 mil há 8 anos. Ganho de R$ 130 mil totalmente isento de IR. Economia de cerca de R$ 19.500 em imposto.
IR Ganho de Capital
Imposto sobre o lucro obtido na venda de imóvel ou ativo, com alíquotas de 15% a 22.5% conforme valor do ganho.
InvestimentosIsenção 180 Dias
Isenção de IR sobre ganho de capital quando o vendedor reinveste o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias.
InvestimentosIsenção R$ 35 Mil em FII
Vendas mensais de cotas de FII até R$ 35 mil por pessoa física não pagam IR sobre ganho de capital.
InvestimentosTributação Investidor
Conjunto de regras tributárias aplicáveis ao investidor imobiliário pessoa física ou jurídica.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.