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Isenção R$ 35 Mil em FII

Vendas mensais de cotas de FII até R$ 35 mil por pessoa física não pagam IR sobre ganho de capital.

Atenção: ao contrário das ações, em FII essa isenção NÃO se aplica a vendas de cotas. Em FII, todo ganho de capital na venda é tributado em 20% sem isenção mínima. Os DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS é que são isentos pra pessoa física.

A confusão é comum. Em ações, vendas até R$ 20 mil/mês são isentas de IR sobre ganho. Em FIIs, dividendos isentos sempre, mas venda de cota tributa 20% sobre o ganho, sem mínimo.

Exemplo prático

Vendeu R$ 30 mil em cotas de FII com lucro de R$ 5 mil. Paga 20% de IR sobre os R$ 5 mil de ganho = R$ 1.000, mesmo a venda sendo abaixo de R$ 35 mil.

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