Tipo de garantia pessoal (fiança, aval) em que terceiro se responsabiliza pelo pagamento; raro em financiamento imobiliário residencial moderno.
Garantia fidejussoria e qualquer garantia pessoal (não real). No imobiliário, o caso classico e o fiador.
Em financiamento bancário, fiador praticamente não existe mais (a alienação fiduciária substituiu). Pode aparecer: - Em crédito direto da construtora. - Em financiamento PJ pra capital de giro. - Em algumas operações especiais.
Diferenca crucial: na garantia real (alienação, hipoteca) o imóvel responde. Na fidejussoria, o patrimônio do fiador responde inteiramente, podendo perder casa própria, salário, etc.
Exemplo prático
Construtora aceita venda direta com fiador no lugar do banco: comprador apresenta fiador com 3x a renda da parcela, sem restrições, com imóvel próprio quitado em outra cidade.
Alienação Fiduciária
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitação do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
FinanciamentoFiador no Financiamento
Pessoa fisica que se responsabiliza pelo pagamento do financiamento caso o titular não consiga honrar; raro em crédito bancário imobiliário hoje.
FinanciamentoCrédito Direto Construtora
Financiamento concedido pela própria construtora ao comprador, sem intermediacao bancaria, geralmente para imóveis na planta.
FinanciamentoHipoteca
Garantia real antiga em que o imóvel responde por dívida sem transferir propriedade ao credor; rara em novos financiamentos desde 1997.
FinanciamentoHome Equity
Linha de crédito em que o cliente usa imóvel quitado próprio como garantia para tomar emprestimo de uso livre, com taxas menores que crédito pessoal.
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