Direito do devedor de receber a diferença positiva entre valor arrematado em leilão e a dívida total, quando aplicavel.
Se o imóvel for arrematado em primeiro ou segundo leilão por valor maior que a dívida + encargos + custas, o saldo positivo pertence ao devedor.
E direito previsto na Lei 9.514/97. O banco e obrigado a depositar o valor em conta judicial em até 5 dias e o devedor recebe.
Na prática, em segundo leilão o lance mínimo e exatamente a dívida + encargos, então a devolução geralmente e pequena (so o que excedeu o lance mínimo). Em leilão deserto e revenda direta pelo banco, o devedor não tem direito a saldo.
Exemplo prático
Imóvel arrematado por R$ 350.000 em segundo leilão. Dívida + encargos + custas: R$ 295.000. Devolução de saldo ao ex-devedor: R$ 55.000.
Primeiro Leilão
Primeiro leilão público extrajudicial do imóvel após consolidacao, com lance mínimo igual ao valor de avaliação do laudo bancário.
FinanciamentoSegundo Leilão
Segundo leilão realizado se o primeiro não tiver arrematante, com lance mínimo igual a dívida total mais encargos e custas.
FinanciamentoLeilão Extrajudicial
Processo de venda do imóvel após consolidacao da propriedade pelo banco, em casos de inadimplência de alienação fiduciária, sem necessidade de acao judicial.
FinanciamentoConsolidacao da Propriedade
Ato de transferência da propriedade do imóvel ao banco após inadimplência confirmada, encerrando a posse do devedor fiduciante.
FinanciamentoAlienação Fiduciária
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitação do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
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