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Financiamento

Devolução de Saldo

Direito do devedor de receber a diferença positiva entre valor arrematado em leilão e a dívida total, quando aplicavel.

Se o imóvel for arrematado em primeiro ou segundo leilão por valor maior que a dívida + encargos + custas, o saldo positivo pertence ao devedor.

E direito previsto na Lei 9.514/97. O banco e obrigado a depositar o valor em conta judicial em até 5 dias e o devedor recebe.

Na prática, em segundo leilão o lance mínimo e exatamente a dívida + encargos, então a devolução geralmente e pequena (so o que excedeu o lance mínimo). Em leilão deserto e revenda direta pelo banco, o devedor não tem direito a saldo.

Exemplo prático

Imóvel arrematado por R$ 350.000 em segundo leilão. Dívida + encargos + custas: R$ 295.000. Devolução de saldo ao ex-devedor: R$ 55.000.

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