Ato de transferência da propriedade do imóvel ao banco após inadimplência confirmada, encerrando a posse do devedor fiduciante.
Após o devedor ser notificado e não regularizar a dívida em 15 dias, o banco consolida a propriedade. Isso significa que o gravame de alienação fiduciária e cancelado e o imóvel passa a ser propriedade plena do banco.
A partir desse momento o devedor perde o direito de moradia. Pode haver acao de reintegracao de posse se ele se recusar a sair.
O devedor ainda tem direito ao saldo apurado em leilão após quitação da dívida e custas (devolução de saldo).
Exemplo prático
Caixa consolida propriedade de imóvel em Juiz de Fora após mutuário não regularizar atraso de R$ 18.000 em 15 dias da notificação. Matrícula registra a Caixa como proprietária plena. Imóvel marcado pra leilão em 25 dias.
Leilão Extrajudicial
Processo de venda do imóvel após consolidacao da propriedade pelo banco, em casos de inadimplência de alienação fiduciária, sem necessidade de acao judicial.
FinanciamentoPrimeiro Leilão
Primeiro leilão público extrajudicial do imóvel após consolidacao, com lance mínimo igual ao valor de avaliação do laudo bancário.
FinanciamentoSegundo Leilão
Segundo leilão realizado se o primeiro não tiver arrematante, com lance mínimo igual a dívida total mais encargos e custas.
FinanciamentoAlienação Fiduciária
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitação do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
FinanciamentoDevolução de Saldo
Direito do devedor de receber a diferença positiva entre valor arrematado em leilão e a dívida total, quando aplicavel.
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