Sinal pago pelo comprador ao vendedor (arts. 417 a 419 do CC) que confirma o negócio e antecipa parte do preço, gerando perdas e danos em caso de desistência injustificada.
Se o negócio se concretizar, as arras se imputam no preço. Se a parte que deu desistir, perde o sinal; se a parte que recebeu desistir, devolve em dobro.
Diferente das arras penitenciais, as confirmatórias não autorizam o arrependimento. A parte fiel pode escolher entre receber as arras (perdas e danos pré-fixadas) ou exigir execução específica do contrato (art. 418 do CC).
É a modalidade padrão quando o contrato não especifica; presume-se confirmatória, salvo cláusula expressa em contrário.
Exemplo prático
Comprador paga R$ 50 mil de sinal em compromisso de compra e venda; vendedor desiste para vender por preço maior; comprador exige execução específica ou recebe R$ 100 mil (dobro do sinal).
Arras Penitenciais
Sinal que funciona como pena convencional autorizando o arrependimento (art. 420 do CC): quem desistir paga apenas as arras, sem direito da outra parte exigir execução do negócio.
DireitoCompromisso de Compra e Venda
Contrato preliminar que obriga as partes à futura escritura definitiva, podendo gerar adjudicação compulsória se descumprido.
DireitoCláusula Resolutiva Expressa
Cláusula contratual (art. 474 do CC) que prevê a resolução automática do contrato em caso de descumprimento de obrigação específica, sem necessidade de interpelação judicial.
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