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Direito

Arras Penitenciais

Sinal que funciona como pena convencional autorizando o arrependimento (art. 420 do CC): quem desistir paga apenas as arras, sem direito da outra parte exigir execução do negócio.

Devem ser expressamente pactuadas como penitenciais. Se o comprador desiste, perde o sinal; se o vendedor desiste, devolve em dobro. Mas nenhuma parte pode exigir cumprimento forçado nem indenização adicional.

Funcionam como cláusula de arrependimento legalizada: a parte sabe que pode se retirar mediante esse preço. É menos comum porque o vendedor tipicamente não quer dar opção de saída ao comprador.

A distinção entre confirmatórias e penitenciais é central em litígios sobre desistência: confirmatórias permitem execução, penitenciais não.

Exemplo prático

Vendedor aceita sinal de R$ 30 mil expressamente como arras penitenciais; comprador desiste por opção, perdendo apenas o sinal sem outras consequências.

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