Sinal que funciona como pena convencional autorizando o arrependimento (art. 420 do CC): quem desistir paga apenas as arras, sem direito da outra parte exigir execução do negócio.
Devem ser expressamente pactuadas como penitenciais. Se o comprador desiste, perde o sinal; se o vendedor desiste, devolve em dobro. Mas nenhuma parte pode exigir cumprimento forçado nem indenização adicional.
Funcionam como cláusula de arrependimento legalizada: a parte sabe que pode se retirar mediante esse preço. É menos comum porque o vendedor tipicamente não quer dar opção de saída ao comprador.
A distinção entre confirmatórias e penitenciais é central em litígios sobre desistência: confirmatórias permitem execução, penitenciais não.
Exemplo prático
Vendedor aceita sinal de R$ 30 mil expressamente como arras penitenciais; comprador desiste por opção, perdendo apenas o sinal sem outras consequências.
Arras Confirmatórias
Sinal pago pelo comprador ao vendedor (arts. 417 a 419 do CC) que confirma o negócio e antecipa parte do preço, gerando perdas e danos em caso de desistência injustificada.
DireitoCompromisso de Compra e Venda
Contrato preliminar que obriga as partes à futura escritura definitiva, podendo gerar adjudicação compulsória se descumprido.
DireitoCláusula Resolutiva Expressa
Cláusula contratual (art. 474 do CC) que prevê a resolução automática do contrato em caso de descumprimento de obrigação específica, sem necessidade de interpelação judicial.
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