Encargos cobrados sobre parcela em atraso: 1% ao mês de juros de mora + multa de 2% sobre o valor da parcela vencida.
Quando você atrasa parcela de financiamento, incidem dois encargos legais (Lei 8.078/90 do CDC para PF): - Juros de mora: 1% ao mês (proporcional ao número de dias). - Multa: 2% sobre o valor da parcela. - Mais correção monetaria.
No segundo mês de atraso, o banco geralmente envia notificação e pode iniciar processo de cobrança administrativa. A partir de 90 dias, começa o procedimento de consolidacao da propriedade (na alienação fiduciária) ou execução judicial (na hipoteca).
Evitar atraso e crucial: além dos encargos, o nome vai pra SPC e Serasa, derrubando seu score por anos.
Exemplo prático
Parcela de R$ 3.500 em atraso de 30 dias: juros de mora R$ 35 + multa R$ 70 + correção = total aproximado de R$ 3.620. Em 90 dias, total já passa de R$ 3.760 e inicia processo de execução.
Leilão Extrajudicial
Processo de venda do imóvel após consolidacao da propriedade pelo banco, em casos de inadimplência de alienação fiduciária, sem necessidade de acao judicial.
FinanciamentoConsolidacao da Propriedade
Ato de transferência da propriedade do imóvel ao banco após inadimplência confirmada, encerrando a posse do devedor fiduciante.
FinanciamentoSPC e Serasa
Birôs de crédito que registram restrições financeiras ativas; CPF nestes cadastros geralmente impede aprovação de financiamento imobiliário.
FinanciamentoRenegociação
Acordo entre banco e mutuário para alterar condições do financiamento (prazo, taxa, parcela) visando regularizar atraso ou ajustar capacidade de pagamento.
FinanciamentoAlienação Fiduciária
Garantia prevista na Lei 9.514/97 em que a propriedade do imóvel fica em nome do banco até quitação do financiamento; e a garantia padrão desde 1997.
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