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Direito

ITR Rural

Imposto Territorial Rural, de competência federal (art. 153, VI, CF), incidente sobre a propriedade de imóvel rural fora da zona urbana, com alíquotas progressivas conforme uso.

Cobrado pela Receita Federal anualmente. Base de cálculo: Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo proprietário. Alíquotas variam de 0,03% (pequenas propriedades produtivas) a 20% (grandes propriedades improdutivas).

Incentiva uso produtivo: quanto maior o Grau de Utilização (GU), menor a alíquota. Pequena propriedade rural (até 30 ha em geral) cultivada pela família tem isenção.

Municípios podem firmar convênio com a União para fiscalizar e arrecadar ITR (art. 153, §4º, III, CF), ficando com 100% do produto. Caso contrário, dividem 50% com a União.

Exemplo prático

Sítio de 25 hectares na zona rural de Juiz de Fora, VTN R$ 380 mil, uso produtivo (pecuária). Alíquota mínima 0,03%: ITR anual de R$ 114, declarado via DITR na Receita Federal.

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