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Investimentos

ITBI Integralização

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis cobrado quando imóvel é transferido pra capital social de empresa.

Constituição Federal (art. 156) prevê isenção de ITBI na integralização ao capital, EXCETO se a atividade preponderante da empresa for compra, venda ou locação de imóveis. Aí depende do município: alguns aceitam isenção, outros não.

Em Juiz de Fora, prefeitura tem analisado caso a caso. Alguns municípios cobram ITBI mesmo em holding patrimonial pura, gerando custo de 2% a 3% sobre o valor venal dos imóveis na entrada da estrutura.

Exemplo prático

Holding recebe R$ 4 milhões em imóveis. Em município que cobra ITBI sobre integralização: R$ 80 a R$ 120 mil de ITBI. Custo significativo na criação da estrutura.

Termos relacionados

Quer ver isso na prática?

O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.

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