Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis cobrado pelo município de Juiz de Fora à alíquota de 2% sobre o maior entre valor venal e valor da transação.
Lei municipal de Juiz de Fora fixa alíquota única de 2% para transmissões onerosas. Base de cálculo: o maior valor entre o de mercado declarado e o venal de referência da SUTRI (Subsecretaria de Receita).
Fato gerador ocorre na lavratura da escritura ou no registro, conforme entendimento do município (em geral cobra-se antes da escritura). Pago via guia online no portal pjf.mg.gov.br.
Isenções/reduções municipais: primeiro imóvel financiado pelo SFH tem alíquota reduzida em alguns casos. Imunidades constitucionais: integralização em PJ não imobiliária (ver itbi-imunidade-integralizacao).
Exemplo prático
Compra de casa em Juiz de Fora por R$ 750 mil, valor venal R$ 690 mil. ITBI: 2% sobre R$ 750 mil = R$ 15 mil. Pago antes da lavratura da escritura, comprovante apresentado ao tabelião.
ITBI
Imposto de Transmissao de Bens Imóveis: tributo municipal cobrado na transferência de propriedade, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.
DireitoITBI Imunidade na Integralização
Imunidade constitucional (art. 156, §2º, I, CF) que afasta o ITBI quando imóvel é integralizado ao capital social de pessoa jurídica, salvo se atividade preponderante for imobiliária.
DireitoFato Gerador
Situação descrita em lei que, ocorrida no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. Em imóveis, varia por tributo: ITBI no registro, ITCMD no óbito ou doação, IPTU em 1º de janeiro.
DireitoEmolumentos
Valores devidos aos cartórios pela prestação de serviços (escritura, registro, certidão), fixados por lei estadual conforme tabela aprovada pelo Tribunal de Justiça.
O habitahub é a ponte entre quem vende e quem compra imóvel em Juiz de Fora. A gente não é imobiliária e não fica com a comissão: organiza os lançamentos num lugar só pra você comparar no seu ritmo.