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Direito

Garantia da Obra (Vícios Construtivos)

Garantia legal de 5 anos pela solidez e segurança da obra (art. 618 do CC), e de 90 dias para vícios aparentes do produto (CDC), aplicáveis ao incorporador e construtora.

São prazos sobrepostos. Os 5 anos do art. 618 do CC tratam de defeitos estruturais (fundação, vigas, infiltrações graves, fissuras). É garantia objetiva: basta o vício existir.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) acrescenta proteção para o comprador-consumidor: 30 dias para vícios aparentes em produtos não duráveis, 90 dias para duráveis. Vícios ocultos seguem o art. 26.

O STJ entende que o prazo de 5 anos é decadencial para reclamar do vício, mas a pretensão de indenização prescreve em 10 anos do conhecimento (art. 205 do CC).

Exemplo prático

Comprador descobre infiltração estrutural 3 anos após habite-se. Notifica construtora dentro do prazo de 5 anos, exigindo reparo ou indenização sob garantia de obra.

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