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Direito

Evicção

Perda total ou parcial da coisa adquirida pelo comprador em razão de decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro (arts. 447 a 457 do CC).

É a garantia legal devida pelo vendedor: se o comprador perde o bem por sentença que reconhece propriedade de terceiro, vendedor responde pelo preço, frutos, despesas, prejuízos e benfeitorias.

O comprador deve denunciar a lide ao vendedor (chamá-lo ao processo) para ter direito à indenização integral; sem denunciação, a jurisprudência mais recente do STJ admite ação autônoma posterior.

A garantia pode ser ampliada, reduzida ou excluída por convenção, mas a exclusão exige que o comprador soubesse do risco.

Exemplo prático

Comprador adquire terreno e perde a propriedade por reivindicatória de terceiro com domínio anterior. Aciona vendedor por evicção, recebendo o preço pago, custas, benfeitorias e lucros cessantes.

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