Perda total ou parcial da coisa adquirida pelo comprador em razão de decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro (arts. 447 a 457 do CC).
É a garantia legal devida pelo vendedor: se o comprador perde o bem por sentença que reconhece propriedade de terceiro, vendedor responde pelo preço, frutos, despesas, prejuízos e benfeitorias.
O comprador deve denunciar a lide ao vendedor (chamá-lo ao processo) para ter direito à indenização integral; sem denunciação, a jurisprudência mais recente do STJ admite ação autônoma posterior.
A garantia pode ser ampliada, reduzida ou excluída por convenção, mas a exclusão exige que o comprador soubesse do risco.
Exemplo prático
Comprador adquire terreno e perde a propriedade por reivindicatória de terceiro com domínio anterior. Aciona vendedor por evicção, recebendo o preço pago, custas, benfeitorias e lucros cessantes.
Ação Reivindicatória
Ação petitória (art. 1.228 do CC) em que o proprietário não possuidor exige a coisa de quem a detém injustamente, com base no domínio comprovado por título registrado.
DireitoVício Oculto
Defeito do imóvel não aparente no momento da compra, que torna a coisa imprópria ao uso ou diminui seu valor (CC art. 441).
DireitoCompromisso de Compra e Venda
Contrato preliminar que obriga as partes à futura escritura definitiva, podendo gerar adjudicação compulsória se descumprido.
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