Levou uma multa de trânsito em JF e quer contestar? Tem duas etapas: a defesa prévia (na CDA) e o recurso (na JARI). Aqui você vê o passo a passo, os prazos e onde protocolar, com a fonte oficial da Prefeitura à mostra.
Equipe habitahub
Juiz de Fora, MG
Recorrer de uma multa de trânsito em Juiz de Fora é um direito de quem foi autuado, e dá pra fazer pela própria Prefeitura, sem despachante. O processo tem duas etapas, e qual delas cabe a você depende da notificação que chegou na sua casa.
A defesa prévia é o primeiro momento, contra a autuação (a NAI). Se a multa for mantida e virar penalidade (a NIP), aí entra o recurso, que é julgado pela JARI. Abaixo, cada etapa com o seu prazo e como protocolar.
Cada etapa responde a uma notificação diferente e é julgada por um órgão diferente. Repare na sigla impressa na sua notificação para saber em qual fase você está.
Quando: Quando você recebe a Notificação de Autuação de Infração (NAI), a primeira notificação, antes da multa virar penalidade.
Quem julga: Quem julga é a CDA, o órgão colegiado que analisa e julga as defesas prévias contra autuações de trânsito no município.
Prazo: Prazo para apresentar a defesa: até 30 dias após a notificação de autuação (NAI). A análise da defesa pode levar até 360 dias.
Quando: Se a multa for mantida e virar penalidade, você recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). É contra essa NIP que entra o recurso.
Quem julga: Quem julga é a JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações: a primeira instância administrativa para contestar a penalidade.
Prazo: Prazo para interpor o recurso: até 30 dias após a notificação de imposição de penalidade (NIP). O julgamento pode levar até 24 meses, contados do recebimento do recurso.
A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, um órgão colegiado responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito. É a primeira instância administrativa para contestar uma multa.
Ela não se confunde com a CDA. A CDA é o órgão colegiado que analisa e julga as defesas prévias contra as autuações de trânsito no município, ou seja, a fase anterior, ainda na NAI. Na prática, a defesa prévia vem primeiro; o recurso na JARI só entra depois, se a multa for mantida e virar penalidade.
O caminho é o mesmo nas duas etapas, muda o documento que você contesta (NAI na defesa, NIP no recurso). São quatro passos.
Ao receber a NAI ou a NIP, confira todos os dados: placa, local, data, hora, enquadramento da infração e o campo de observação. Anote o número do AIT (Auto de Infração de Trânsito).
Cópia da CNH (e identidade/CPF, se não constarem na CNH) do proprietário ou do real condutor, cópia do documento do veículo (CRV/CRLV), a cópia da notificação (NAI para defesa, NIP para recurso, frente e verso) e outros documentos que fundamentem o pedido. As cópias precisam estar legíveis, sob pena de indeferimento.
Redija de forma clara e objetiva, com os argumentos e fundamentos legais. Indique o motivo pelo qual a multa deve ser cancelada ou revista.
Envie pelo sistema de protocolo eletrônico da Prefeitura e guarde o número do protocolo para acompanhar. O resultado do julgamento é publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Dado público organizado pelo habitahub a partir da fonte oficial: Prefeitura de Juiz de Fora, Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). A gente reorganiza pra facilitar a consulta, sem alterar o conteúdo. Horários e locais podem mudar: na dúvida, confirme na fonte. Organizado em 29/06/2026.
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São duas etapas. Primeiro a defesa prévia, contra a autuação (NAI), julgada pela CDA. Se a multa for mantida e virar penalidade (NIP), entra o recurso, julgado pela JARI. Em ambos os casos: confira a notificação e anote o AIT, reúna os documentos (CNH, documento do veículo, cópia da notificação), elabore o texto com os argumentos e protocole online no sistema de protocolo eletrônico da Prefeitura, guardando o número para acompanhar.
A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, um órgão colegiado responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito. É a primeira instância administrativa para contestar uma multa.
A defesa prévia pode ser apresentada em até 30 dias após a notificação de autuação de infração (NAI), e a análise leva até 360 dias. O recurso pode ser interposto em até 30 dias após a notificação de imposição de penalidade (NIP), e o julgamento pode levar até 24 meses, contados do recebimento do recurso. Confira sempre a data e o prazo impressos na sua notificação.
A CDA é o órgão colegiado que analisa e julga as defesas prévias contra as autuações de trânsito (fase da NAI). A JARI julga os recursos contra as penalidades já aplicadas (fase da NIP) e é a primeira instância administrativa para contestar a multa. Na prática, a defesa prévia vem primeiro; o recurso na JARI só entra depois, se a multa for mantida.
No sistema de protocolo eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora. Você envia os documentos por lá e guarda o número do protocolo para acompanhar o andamento. O resultado do julgamento é publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A Prefeitura também oferece um canal automatizado de atendimento por WhatsApp para tirar dúvidas.
Recorrer de multa é só uma das coisas práticas de viver em Juiz de Fora. No habitahub você acompanha a cidade num lugar só, dos bairros à agenda e às ferramentas.
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Conteúdo informativo, organizado a partir de dado público da Prefeitura de Juiz de Fora (SMU). Não é orientação jurídica. Prazos, documentos e canais podem mudar: confirme na fonte oficial e na sua notificação antes de protocolar.