Modalidade de garantia da locação em que o locatário adquire título de capitalização que serve como caução, com possibilidade de resgaté ao final.
Funciona como uma poupança forçada com sorteio: o inquilino compra o título (valor único ou parcelado), e este fica vinculado ao contrato como garantia. Ao final, se não houver débitos, resgata o capital corrigido.
Diferente do seguro fiança, o dinheiro retorna ao locatário, embora a rentabilidade seja modesta. Permite participação em sorteios mensais durante a vigência.
Foi popularizado por bancos e administradoras como produto financeiro híbrido. É menos comum que seguro fiança, mas atende quem quer recuperar o valor ao fim.
Exemplo prático
Inquilino compra título de capitalização de R$ 8.000 vinculado à locação; durante 30 meses serve de garantia; ao final, sem dívidas, resgata o capital com pequena rentabilidade.
Caução Locatícia
Garantia da locação em dinheiro, bens móveis ou imóveis, limitada em dinheiro a 3 vezes o valor mensal do aluguel (art. 38 da Lei 8.245/91).
DireitoSeguro Fiança
Apólice de seguro que substitui o fiador na locação, garantindo o pagamento ao locador em caso de inadimplência (Lei 8.245/91 art. 37, IV).
DireitoGarantia Locatícia
Modalidade de segurança exigida pelo locador na locação. Lei 8.245/91 lista 4: fiador, caução, seguro fiança, título de capitalização. Há também a garantia digital de mercado.
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