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Seguro de condomínio: encaixa pra você?

O seguro de condomínio protege a edificação inteira e as áreas comuns do prédio. Ele é obrigatório por lei, e a contratação é responsabilidade do condomínio, normalmente na figura do síndico. A base legal é a Lei nº 4.591/64, art. 13.

o básico

O que costuma cobrir.

A lista abaixo é o desenho comum desse tipo de seguro. O que vale sempre é o que está escrito na sua apólice, então confira as condições antes de fechar.

pra quem faz sentido

Esse seguro conversa com quem vive assim.

Síndicos e subsíndicos, que respondem pela contratação

Conselheiros e administradoras de condomínio

Moradores que querem conferir se o prédio está protegido

mitos e verdades

O que se fala por aí, e o que é de verdade.

Mito

O seguro do condomínio protege tudo que tem no meu apartamento.

Na real

Ele cobre a edificação e as áreas comuns. Os seus móveis e bens são protegidos pelo seguro residencial, que é individual.

Mito

Contratar o seguro do condomínio é opcional.

Na real

Não é. A Lei nº 4.591/64, art. 13, manda segurar a edificação contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte.

Mito

Qualquer apólice resolve.

Na real

A cobertura precisa acompanhar o valor de reconstrução do prédio. Uma apólice subdimensionada deixa o condomínio descoberto num sinistro grande.

perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o seguro de condomínio.

Quem contrata o seguro do condomínio?

O condomínio, em geral pelo síndico, que responde pela gestão do prédio. O custo entra nas despesas ordinárias do condomínio.

O seguro do condomínio é mesmo obrigatório?

Sim. A obrigação está na Lei nº 4.591/64, art. 13, que manda segurar a edificação, incluindo as unidades e as partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte.

Moro de aluguel num prédio. Isso me afeta?

O seguro do condomínio protege a estrutura do prédio. O que tem dentro do seu apartamento continua sendo assunto do seguro residencial.

O que acontece se o prédio ficar sem seguro?

Num sinistro grande, o custo da reconstrução cai sobre os condôminos, e o síndico pode ter que responder pela omissão. A própria lei prevê penalidade pro condomínio que não segura a edificação no prazo.

O habitahub não é corretora de seguros e não vende seguros. A gente organiza a informação e mostra o que encaixa no seu perfil. Quem cota e fecha é um corretor de seguros parceiro, registrado na SUSEP, cotando em dezenas de seguradoras. O habitahub não fica com comissão de seguro. Quem decide é você.

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