seguros · juiz de fora
O seguro de condomínio protege a edificação inteira e as áreas comuns do prédio. Ele é obrigatório por lei, e a contratação é responsabilidade do condomínio, normalmente na figura do síndico. A base legal é a Lei nº 4.591/64, art. 13.
o básico
A lista abaixo é o desenho comum desse tipo de seguro. O que vale sempre é o que está escrito na sua apólice, então confira as condições antes de fechar.
pra quem faz sentido
Síndicos e subsíndicos, que respondem pela contratação
Conselheiros e administradoras de condomínio
Moradores que querem conferir se o prédio está protegido
mitos e verdades
Mito
O seguro do condomínio protege tudo que tem no meu apartamento.
Na real
Ele cobre a edificação e as áreas comuns. Os seus móveis e bens são protegidos pelo seguro residencial, que é individual.
Mito
Contratar o seguro do condomínio é opcional.
Na real
Não é. A Lei nº 4.591/64, art. 13, manda segurar a edificação contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte.
Mito
Qualquer apólice resolve.
Na real
A cobertura precisa acompanhar o valor de reconstrução do prédio. Uma apólice subdimensionada deixa o condomínio descoberto num sinistro grande.
perguntas frequentes
O condomínio, em geral pelo síndico, que responde pela gestão do prédio. O custo entra nas despesas ordinárias do condomínio.
Sim. A obrigação está na Lei nº 4.591/64, art. 13, que manda segurar a edificação, incluindo as unidades e as partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte.
O seguro do condomínio protege a estrutura do prédio. O que tem dentro do seu apartamento continua sendo assunto do seguro residencial.
Num sinistro grande, o custo da reconstrução cai sobre os condôminos, e o síndico pode ter que responder pela omissão. A própria lei prevê penalidade pro condomínio que não segura a edificação no prazo.
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