IPTU: o imposto anual do imóvel
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal cobrado uma vez por ano de quem é dono de um imóvel na área urbana. Em Juiz de Fora, quem cobra é a Prefeitura, e o valor é calculado sobre o valor venal do imóvel, que é a avaliação que a Prefeitura faz da casa ou apartamento. O carnê costuma sair no começo do ano, com opção de pagar à vista (em geral com desconto) ou parcelado. É um custo que continua todo ano depois que você compra, então vale colocar na conta do seu orçamento de moradia.
Inscrição imobiliária: o RG do imóvel
A inscrição imobiliária é o número de cadastro do imóvel na Prefeitura. Pense nela como o RG do imóvel: é por esse número que a Prefeitura identifica a casa ou o apartamento pra cobrar IPTU e emitir certidões. Ela aparece no próprio carnê do IPTU e é o que os portais municipais pedem quando você quer consultar o espelho, os débitos ou tirar uma segunda via. A inscrição é do imóvel, não da pessoa: quando o dono muda, o número continua o mesmo.
Por que conferir débitos antes de comprar
O IPTU tem uma característica que pega muita gente de surpresa: ele acompanha o imóvel, não a pessoa. Se o antigo dono deixou parcelas em aberto, o débito pode acabar sobrando pra quem compra. A conta de água segue outra lógica: em geral é cobrança no nome de quem consumiu, então não costuma passar automaticamente pro novo dono, mas uma conta atrasada ainda pode dar trabalho na hora de trocar a titularidade da ligação. Nos dois casos vale a mesma checagem: antes de fechar negócio, entre nos portais da Prefeitura e da CESAMA, confira se está tudo em dia e resolva qualquer pendência com o vendedor antes de assinar, não depois.